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  • Jurisprudência » Tributária Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Direito Alternativo e Direito Dogmático: estudo comparativo.

    Eduardo Martins Neiva Monteiro, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Pós Graduado em Comércio Exterior pela UFPE

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00

    O perfil do DNA e o vínculo genético da filiação: Sua aplicação nos tribunais

    Genival Veloso de Franca - Membro da Junta Diretiva da Sociedade Ibero-americana de Direito Médico.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00

    INSS - Rejeição Liminar de Embargos - Diferenças

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08

    O Jusnaturalismo do Século XXI

    O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 11:12

    Os desafios da vulnerabilidade digital diante do acesso à Justiça e seus principais aspectos durante a pandemia da Covid-19

    Essa pesquisa tem como objetivo principal analisar acerca dos desafios da vulnerabilidade digital diante do acesso à justiça, no contexto da pandemia da Covid-19. Busca-se entender com o presente trabalho como os grupos mais vulneráveis foram afetados durante este contexto pandêmico, tendo em vista a falta de conhecimento. Com o avanço do coronavírus no país, medidas foram adotadas para o seu enfrentamento, e uma delas foi o distanciamento social, que inviabilizou muitas atividades, inclusive as jurisdicionais, praticadas através do poder judiciário, consequentemente, grandes desafios surgiram na busca pela garantia do acesso à justiça e a proteção dos direitos constitucionais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Maio de 2022 - 16:44

    Conteúdo Mínimo da dignidade humana

    A origem, o conteúdo e a aplicação do princípio da dignidade humana pela Justiça brasileira nos fazem antever um conteúdo mínimo, o que nos credencia a uma gama de direitos, cada vez mais relevantes na contemporaneidade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2016 - 16:02

    Nova perspectiva do Direito das Obrigações

    A nova visão do Direito Privado[1] e mesmo o tão afamado Direito Civil Constitucionalizado traduziu nova perspectiva do direito das obrigações na sistemática brasileira realizando a retirada do radical patrimonialismo para um neohumanismo centrado na dignidade da pessoa humana e na maior solvência das execuções (repersonalização do Direito Civil).

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2024 - 05:42

    As verdades no processo penal

    A verdade na filosofia, sociologia, no direito e na história pode ser abordada de várias formas, como a busca pela verdade real e processual, a análise crítica das normas jurídicas e a influência dos fatores sociais sobre o direito:

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15

    Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

    Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00

    O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

    O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Abril de 2017 - 17:11

    O Detetive Particular e a Investigação Criminal: algumas questões pontuais

    Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47

    A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Março de 2016 - 09:34

    Tudo é processo

    Em homenagem ao CPC/2015

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19

    O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2015 - 14:49

    DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO: O PRINCÍPIO DO STARE DECISIS NO DIREITO BRASILEIRO

    Não se pode confundir que o stare decisis configura a natureza jurídica do direito costumeiro, uma vez que esta técnica é apenas um instrumento moderno de origem inglesa. Sua formação histórica teve início numa decisão da Câmara dos Lordes em que a Corte entendeu que sua sentença não deveria contrariar um caso idêntico

  • Array Publicado em 2015-03-26T13:49:48+00:00

    A TÃO DESEJADA CELERIDADE PROCESSUAL em face do novo CPC

    Onde enfim a busca da celeridade processual não atropelará a segurança jurídica e nem o acesso à justiça

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